Direito Previdenciário e Sucessões
Orientação jurídica clara quando a família mais precisa.
Pensão por morte no INSS e na Paranaprevidência, inventários e heranças, auxílio-doença e benefícios do INSS. Em Curitiba, desde 2013.
Desde 2013
O escritório
Quem perde alguém da família enfrenta, ao mesmo tempo, o luto e uma série de providências: pensão, inventário, documentos, bancos. Nosso trabalho é organizar esse caminho com calma, explicando cada etapa.
Áreas de atuação
Onde concentramos
nosso trabalho
Cada situação exige análise própria dos fatos e dos documentos. Estas são as matérias em que o escritório atua com mais frequência.
Pensão por morte no INSS
Lei nº 8.213/1991Quem tem direito, quais documentos reunir, prazos do pedido e o que fazer diante de exigências ou de uma negativa.
02Pensão na Paranaprevidência
Servidores do Estado do ParanáA pensão de servidor estadual segue regras próprias, diferentes das do INSS. Orientamos o pedido e o acompanhamento.
03Inventários e heranças
SucessõesInventário judicial ou em cartório, partilha de bens, dívidas deixadas pela pessoa falecida e planejamento sucessório.
04Auxílio-doença e benefícios do INSS
Benefícios previdenciáriosAuxílio por incapacidade temporária, aposentadorias e benefícios negados, a partir do motivo informado na decisão.
ao fim do processo
Como trabalhamos
Um atendimento pensado para esse momento
Atendimento humanizado
Escutamos com calma antes de orientar.
Orientação clara
Você entende cada etapa e sabe o que fazer em seguida.
Advogados experientes
Atuação dedicada a direito previdenciário e sucessões.
Rede de apoio
Quando for útil, indicamos profissionais parceiros, como psicólogos.
Guia rápido
Pensão por morte: responda 5 perguntas
Um passo a passo para entender se o pedido de pensão por morte no INSS faz sentido no seu caso.
Base legal: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 16, 74 e 77.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.
01A pessoa que faleceu tinha vínculo com o INSS?
Ela precisava estar contribuindo, estar no período de graça ou já receber aposentadoria.
02Qual era o seu vínculo com ela?
Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, pais e irmãos podem ter direito, nessa ordem de prioridade.
03Você dependia dela financeiramente?
Para cônjuge, companheiro(a) e filhos, a dependência é presumida. Pais e irmãos precisam comprovar.
04Como você comprova essa relação?
Na união estável, a lei exige prova documental produzida em até 24 meses antes do óbito.
05Quando aconteceu o falecimento?
O pedido feito em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos) garante o pagamento desde a data do óbito.
Conteúdos
Publicações recentes
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